terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA DO TRABALHO E HORÁRIO DE FUTEBOL

Não consigo concordar com a decisão do Juiz do Trabalho que concedeu liminar ao Sindicato dos Jogadores de Futebol, com relação aos horários das partidas. Reconheço que a temperatura alta gera desgaste físico, mas para atletas bem preparados, o desgaste é menor. Acredito que a fundamentação do despacho do Magistrado serve para qualquer outra categoria exposta a temperaturas altas. Imaginem obreiros de estradas, trabalho pesado com muito mais esforço e muito menos preparação para esse enfrentamento. Cito apenas esta categoria, poderia citar outras tantas. Uma britadeira na mão, um calor de mais de 40º, comida sem qualquer balanceamento, hidratação inadequada, mínimo de oito horas diárias de trabalho e um salário ridículo em relação aos jogadores tutelados pelo Juiz. Tal despacho leva em consideração desgaste físico prejudicial a saúde do jogador. Assim, salvo melhor juízo, esta decisão fugiu do controle das partes e passou a interessar ao Ministério Público do Trabalho, não sendo mais possível às partes, sem participação do MPT, transigir como hoje anunciado. Penso que há uma brecha para outras categorias postularem a mesma prerrogativa concedida aos jogadores de futebol. Mais ainda porque esses possuem preparo físico para enfrentar esse desconforto, uma dieta especial, estão submetidos a apenas 90 minutos, com intervalo de 15, e, no mínimo, uma parada a cada 21 ou 22 minutos. Nem vou mencionar os salários. A Justiça do Trabalho construiu um precedente perigoso.

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